Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - NEGATIVA DE CUSTEIO -
Autora em tratamento de carcinoma mamário invasivo - Indicação médica para realização do tratamento da doença com a medicação Abemaciclibe 150 mg em associação com outros medicamentos - Sentença de procedência - Recurso da ré com preliminar de falta de interesse de agir - Interesse de agir presente - Necessidade de ajuizamento da presente demanda para ver reconhecida o seu direito à cobertura do medicamento, cuja autorização se deu após a propositura da ação - Mérito - Negativa de cobertura ao medicamento com a justificativa de oneração excessiva e violação ao mutualismo do contrato - Abusividade - Inexistindo exclusão contratual da doença, não cabe à operadora de saúde limitar o tratamento - Fármaco que já integra o rol de coberturas obrigatórias da ANS, cujo uso é indicado exatamente para pacientes portadoras câncer de mama avançado ou metastático - Medicamento Abemaciclibe, ademais, registrado na Anvisa, o que lhe confere segurança e eficácia - Danos morais configurados - Indevida a negativa de cobertura do medicamento, diante da frágil condição de saúde da autora, em razão de grave doença - Efetivo transtorno psíquico - Manutenção de indenização fixada na sentença em R$ 10.000,00, conforme parâmetros deste e. Tribunal em casos semelhantes, bem como dos honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação, arbitrados no mínimo legal - R. sentença de mantida na integralidade - RECURSO DESPROVIDO... ()
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