Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422/TST, I.
O conhecimento do agravo, quanto ao tema relativo aos honorários advocatícios de sucumbência, não se viabiliza, ante a ausência de impugnação ao fundamento adotado na decisão monocrática proferida, qual seja o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, no particular. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS VALORES DEFERIDOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. Considerando que as razões do agravo se referem ao fato de a matéria relativa à correção monetária de débitos da Fazenda Pública e das entidades a ela equiparadas ser questão jurídica já pacificada por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle de constitucionalidade e no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, impõe-se o provimento do agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no tópico. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS VALORES DEFERIDOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. Por versar a controvérsia acerca de questão jurídica já pacificada por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, cabe a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos concretos, mormente diante do disposto no § 2º do art. 102 da CF, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Assim, com fundamento no art. 251, III, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, quanto ao tópico em epígrafe, a fim de que seja processado o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL AOS VALORES DEFERIDOS. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021. 1. A questão atinente aos juros de mora e à correção monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública e às entidades a ela assemelhadas foi equacionada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870.947, em sede de repercussão geral (Tema 810), de natureza vinculante e observância obrigatória. 2 . Entretanto, a partir da promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu o novo regime de pagamento de precatórios, refletindo, portanto, no critério de juros e atualização monetária, há uma nova regência constitucional a respeito da matéria, conforme preconiza o art. 3º da referida Emenda. 3. No caso em tela, por meio de decisão monocrática foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante, para restabelecer a sentença que condenou a ECT ao pagamento dos valores relativos à gratificação de função, ficando mantida a determinação de atualização desses valores pelo IPCA. 4 . Assim, deve ser aplicado o IPCA-E como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública e das entidades a ela assemelhadas até 30/11/2021, sem prejuízo dos juros de mora, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, e, a partir de dezembro de 2021, deve ser aplicada a taxa Selic, que já engloba juros de mora e correção monetária, nos moldes fixados pela Emenda Constitucional 113/2021. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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