Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 574.3134.3437.5902

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. SÚMULA 85/TST, IV. MATÉRIA ESTRANHA AO TEMA 1.046/STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO («leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1.046), fixou a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 2. Nada obstante, no caso em exame, a Corte de origem, valorando o conjunto fático probatório, cuja revisão não se admite por meio de recurso de revista (Súmula 126/TST), convenceu-se de que houve desrespeito ao acordo compensatório de jornada previsto em norma coletiva, registrando que «a efetiva jornada era laborada em prestação habitual de horas extras, tanto pelo rotineiro trabalho aos sábados (dia destinado à compensação), quanto pela prorrogação da jornada de segunda a sexta-feira, circunstâncias que revelam descumprimento do que foi coletivamente pactuado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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