Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 574.3977.3542.3922

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - CUMPRIMENTO DE JULGADO -

Decisão agravada consignou que devido o aluguel mensal de R$ 1.115,00 pelo Exequente até a devolução das chaves do imóvel aos Executados, condenou os Executados Dirceu e Márcia ao pagamento da multa de 20% do valor do contrato prevista na cláusula 11ª (em razão da rescisão do contrato por culpa dos Executados Dirceu e Márcia), rejeitou o pedido de condenação ao pagamento da multa prevista na cláusula 2ª, parágrafo 1º, do item 6, do contrato e consignou que prejudicadas a obrigação imposta à Requerida Edmir Imóveis e a discussão sobre a multa diária - Configurado o julgamento extra petita, quanto à declaração de rescisão do contrato, com o retorno das partes o status quo ante, e à condenação dos Executados Dirceu e Márcia ao pagamento da multa de 20% do valor do contrato prevista na cláusula 11ª, o que impõe o afastamento daquelas condenações - Por consequência, prejudicados os pedidos de condenação dos Executados Dirceu e Márcia ao pagamento dos honorários de 20% previstos na cláusula 11ª do contrato e da multa prevista na cláusula 2ª, parágrafo primeiro, do item 6 do contrato - Executados não apresentaram reconvenção - Incabível a condenação do Exequente (nestes autos) ao pagamento de aluguéis e encargos inadimplidos referentes ao período que permaneceu no imóvel - Constatação de que os Executados Dirceu e Márcia não figuram como proprietários na matricula do imóvel (fls.119/124 do processo originário) não torna impossível o cumprimento da obrigação de entregar os documentos necessários à obtenção do financiamento - RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, para afastar a decisão agravada, quanto à declaração de que devidos os aluguéis mensais pelo Exequente até a devolução das chaves do imóvel aos Executados - AFASTADAS (DE OFÍCIO) a declaração de rescisão do contrato, com a restituição das partes ao status quo ante, e a condenação dos Executados Dirceu e Márcia ao pagamento da multa de 20% do valor do contrato prevista na cláusula 11ª, com o prosseguimento da execução quanto ao valor da multa cominatória (R$ 20.000,00) e quanto à obrigação de fazer (entrega dos documentos necessários à obtenção do financiamento imobiliário... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF