Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 574.7433.8016.2892

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL . NORMA COLETIVA QUE PREVÊ O PAGAMENTO PARCIAL DAS HORAS IN ITINERE . REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS NORMATIVOS NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA O

debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de « patamar civilizatório mínimo «, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Não obstante, o Tribunal Regional registrou que a empresa ré não juntou aos autos os instrumentos normativos coletivos, inviabilizando a aferição da possibilidade de redução das horas de percurso. A tese recursal, portanto, demanda o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF