Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. MATÉRIAS QUE PODEM SER ALEGADAS EM RECURSO. 1. Ao requerido revel não é dado utilizar o recurso inominado como substitutivo de contestação, sendo a ele permitido, apenas, a alegação de matérias que poderiam ser conhecidas de ofício pelo julgador, nos termos dos arts. 342 e 346, parágrafo único, do CPC e de acordo com a jurisprudência. 2. Não Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. MATÉRIAS QUE PODEM SER ALEGADAS EM RECURSO. 1. Ao requerido revel não é dado utilizar o recurso inominado como substitutivo de contestação, sendo a ele permitido, apenas, a alegação de matérias que poderiam ser conhecidas de ofício pelo julgador, nos termos dos arts. 342 e 346, parágrafo único, do CPC e de acordo com a jurisprudência. 2. Não pode ser conhecida a alegação do recorrente de que o valor cobrado na petição inicial é indevido, porque trata-se de inovação recursal, isto é, de matéria de defesa que deveria ter sido alegada em contestação tempestivamente e que, por isto, não pode ser apresentada em recurso, em razão da ocorrência de preclusão, nos termos dos arts. 336, 341 e 342 do CPC. 4. Sentença mantida. Recurso não conhecido.
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