Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Lucros cessantes. Perícia contábil. Impugnação a laudo pericial. Alegação de ausência de documentos apresentados para realização dos cálculos. Insubsistência. Homologação mantida. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que afastou a impugnação apresentada pela executada e homologou o laudo pericial elaborado para a liquidação dos lucros cessantes, conforme determinado na sentença transitada em julgado. A agravante sustenta a imprestabilidade das provas documentais e do laudo pericial, requerendo sua desconsideração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os documentos utilizados para a elaboração do laudo pericial são idôneos para a apuração dos lucros cessantes; e (ii) estabelecer se a homologação do laudo pericial deve ser mantida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial foi elaborado com base nos documentos contábeis fornecidos pela exequente, incluindo Demonstração de Resultado do Exercício (DRE), Livro Razão e Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. 4. O perito judicial, profissional de confiança do juízo, realizou o cálculo nos termos determinados pelo MM. Juízo a quo, esclarecendo de forma satisfatória os apontamentos de ambas as partes. 5. A impugnação apresentada pela agravante limita-se a alegações genéricas sobre a suposta inidoneidade dos documentos, sem a demonstração concreta de fraude, falsidade ou inconsistência nos dados analisados, e de que não teriam sido apresentados todos os documentos fiscais necessários à análise, sem, contudo, apontar quais seriam as evidências ausentes. 7. Inexistindo vícios na perícia e sendo os documentos apresentados suficientes para a apuração dos valores, impõe-se a manutenção da decisão que homologou o laudo pericial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O laudo pericial elaborado com base em documentos contábeis regularmente apresentados constitui prova idônea para a apuração de lucros cessantes. 2. A impugnação genérica à idoneidade dos documentos utilizados na perícia não enseja a desconsideração do laudo pericial, salvo demonstração concreta de fraude ou inconsistência nos dados analisados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.015, parágrafo único; CC/2002, art. 226. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2153080-13.2024.8.26.0000, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 04.08.2024(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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