Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.2382.0305.1925

1 - TJSP Direito civil e bancário. Ação de cobrança. Cartão de crédito. Juros remuneratórios. Abusividade não caracterizada. Capitalização de juros. Impossibilidade em cartão de crédito. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou procedente a ação de cobrança, condenando o réu ao pagamento de R$ 116.812,94, referentes ao débito de faturas de cartão de crédito, com correção monetária e juros de mora. A sentença também determinou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. 2. O apelante, em seu recurso, sustenta a abusividade dos juros remuneratórios aplicados, além da impossibilidade de capitalização de juros no contrato de cartão de crédito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão envolve: (i) a alegação de abusividade dos juros remuneratórios aplicados pelo apelado; e (ii) a legalidade da capitalização de juros no contrato de cartão de crédito, conforme as disposições legais e a jurisprudência aplicável. III. Razões de decidir 4. Juros remuneratórios: O contrato de cartão de crédito, por se tratar de uma relação de consumo, está sujeito ao CDC (CDC). No entanto, as instituições financeiras, incluindo administradoras de cartões de crédito, não estão sujeitas às limitações impostas pela Lei de Usura, conforme entendimento consolidado pelo STF na Súmula 596 e pelo STJ na Súmula 283. Os juros remuneratórios aplicados no contrato em análise, conforme verificado nas faturas anexadas (fls. 77/120), não se mostram abusivos, estando dentro das taxas praticadas no mercado. Não há, portanto, fundamento para revisão dos juros, conforme reiterado pela jurisprudência pacificada, inclusive em sede de recurso especial repetitivo (REsp. Acórdão/STJ). 5. Capitalização de juros: Em se tratando de cartão de crédito a cobrança de juros mensal sobre o saldo devedor da fatura, constitui novo débito, com fechamento mês a mês, não havendo assim, a possibilidade de ser incluída a capitalização de juros. Assim, deve-se afastar a capitalização de juros neste caso. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: «É permitida a cobrança de juros remuneratórios em contratos de cartão de crédito, desde que não demonstrada a abusividade, porém a capitalização de juros deve ser afastada, por se tratar de cartão de crédito, com cobrança de juros mensal sobre o saldo devedor da fatura, constituindo novo débito, com fechamento mês a mês, não havendo assim, a possibilidade de ser incluída a capitalização de juros. Dispositivos relevantes citados: Lei 22.626/33; Súmula 283/STJ e Súmula 596/STF. Jurisprudência relevante citada: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇAO, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03/2009; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça e desta E. Câmara

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