Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 575.4591.6022.8156

1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos. Causa de pedir versando sobre descontos indevidos em benefício previdenciário, para pagamento de parcelas de empréstimo alegadamente fraudulento. Requerimento de tutela de urgência para cessação dos descontos. Concessão. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.

A probabilidade do direito invocado desponta não só da impossibilidade de a autora fazer prova de fato negativo (não contratou), como também de sua hipossuficiência técnica em relação aos procedimentos de segurança utilizados pelo réu para a celebração de contratos. Ao contestar os pedidos da autora, o réu, de forma genérica, afirma que a autora não tentou a resolução da questão de forma administrativa, e que agiu em exercício regular do direito, visto ter a contratação sido realizada pela própria autora. Por outro lado, apesar de não comprovado, alegou já ter realizado o cumprimento da obrigação imposta, mediante a suspensão da cobrança das prestações inerentes ao contrato impugnado pela autora. Não se podendo exigir da autora a produção da chamada «prova diabólica, recai sobre o réu o ônus de comprovar que ela efetivamente contraiu a dívida - o que deverá ser apurado em cognição exauriente. E a continuidade dos descontos alegadamente indevidos certamente teria aptidão de causar-lhe dano grave, reduzindo sobremaneira os seus proventos de aposentadoria. Por fim, a medida é reversível. Multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se o réu não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada, conforme já afirmou ter feito, mas não comprovado. No caso concreto, o valor da multa (R$ 2.000,00 por desconto indevido, limitado a R$ 40.000,00) não se revela exacerbado, desproporcional ou desarrazoado, nem tem aptidão de resultar em enriquecimento sem causa da autora. Ao contrário, atende ao caráter profilático e pedagógico da medida. Por isso, não comporta redução. Agravo não provido, com observação

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