Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.1679.9333.8662

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÃO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.1.

Discute-se nos autos a demonstração dos requisitos para o reconhecimento da equiparação salarial, nos termos do CLT, art. 461. 1.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.3. Na hipótese, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual havia identidade de funções entre o autor e o paradigma, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 1.4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 2. PEDIDO DE DEMISSÃO. EMPREGADO COM CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE HÁ MAIS DE UM ANO. NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 2.1. Trata-se de controvérsia acerca da validade da extinção contratual decorrente de pedido de demissão de trabalhador com mais de um ano de serviço, em razão da ausência da homologação da rescisão pela entidade sindical, nos termos do art. 477, §1º, da CLT, com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 2.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.3. Para o caso dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de relação de emprego extinta antes da vigência da Lei 13.467/2017, exige-se a homologação do termo de rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato da categoria profissional, com a finalidade de conferir proteção ao empregado, o que torna ainda mais remota a possibilidade de vício de consentimento e sacramenta a validade do pedido de demissão, nos termos em que preconizava o art. 477, §1º, da CLT. 2.4. Decisão monocrática mantida. Agravo conhecido e desprovido. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. LESÃO A DIREITO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.1. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento interposto pela parte para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EXCLUSÃO. 4.1. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento interposto pela parte para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. LESÃO A DIREITO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1.1. Vislumbrada potencial violação da CF/88, art. 5º, X, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EXCLUSÃO. 2.2. Vislumbrada potencial contrariedade à Súmula 219, I do TST, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. LESÃO A DIREITO EXTRAPATRIMONIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3.1. Trata-se de discussão acerca da configuração de lesão a direito extrapatrimonial em razão do atraso no pagamento das verbas rescisórias. 3.2. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.3. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o atraso no pagamento de verbas rescisórias, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. 3.4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja indenização por dano moral in re ipsa, em diretriz oposta ao entendimento já consolidado nesta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. EXCLUSÃO. 2.1. Trata-se de discussão acerca dos critérios para o deferimento de honorários advocatícios, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017. 2.2. No caso, o Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios mesmo sem a demonstração da assistência sindical, em franca contrariedade à Súmula 219, I do TST, segundo a qual «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art. 14,§1º, da Lei 5.584/1970) . (ex-OJ 305da SBDI-I)". Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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