Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso de Apelação. Ação de Indenização por Danos Morais. Pretensão da autora que seja reconhecida a responsabilidade das corrés, em virtude de suposto erro médico, que ensejou o falecimento de sua filha um dia após o parto. Reconhecimento de possível responsabilidade civil subjetiva, frente a eventual ocorrência de erro médico. Obrigação de meio, não de resultado. Dilação probatória que consta com vasta documentação, e laudo pericial produzido por perito de confiança do Juízo, que são suficientes a evidenciar a ocorrência de falha dos profissionais no atendimento disponibilizado à filha da autora após o parto. Óbito da criança que caracteriza falha na prestação do serviço. Uma vez demonstrada falha na prestação do serviço, deve ser mantida, por consequência, a responsabilização e condenação solidária da Fazenda Pública, bem como da Associação ao pagamento de indenização pelos danos de ordem moral que foram suportados pela autora, mãe do menor falecido, tal como previsto pelos arts. 186 e 927, do Código Civil. Valor fixado à título de danos morais pelo Juízo a quo que guardou observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, diante da gravidade da questão. Responsabilidade solidária dos entes que decorre do próprio texto constitucional, notadamente, arts. 6º, 23, 196, 198, outrossim, art. 219, parágrafo único, item 4, da Constituição do Estado de São Paulo, e também art. 2º, parágrafo 1º, Lei Orgânica de Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Sentença mantida. Precedentes. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela Associação corré em razões recursais que foi indeferido, e não obstante oportunizado prazo para recolhimento do preparo recursal pela apelante, não adotou tal providência. De rigor a decretação da deserção. Inteligência do CPC, art. 1.007, § 2º e do, II, do art. 4º, da Lei . 11.608/2003. Deserção configurada. Recurso de Apelação interposto pela Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e a Infância de Registro - APAMIR - Hospital São João que não é conhecido, ao passo que é improvido o Recurso de Apelação interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo
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