Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DAS PARCELAS DO BENEFÍCIO CONCEDIDO POR DECISÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO DA VERBA HONORÁRIA CORRESPONDE A INTEGRALIDADE DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DO TEMA 1.050/STJ. ARGUIÇÃO ACOLHIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DO INPC ATÉ 29.6.2009 E, APÓS, DO IPCA-E. QUESTÃO DECIDIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RE Acórdão/STF (TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL). JUROS MORATÓRIOS SEGUNDO O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA. A PARTIR DA VIGÊNCIA DA Emenda Constitucional 113/2021, DEVERÁ SER OBSERVADA A TAXA SELIC. AUTOR ISENTO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. LEI 8.213/1991, art. 129, PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA REFORMADA.
1.Recurso do exequente. Pretensão ao recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Pagamento administrativo de parcelas do benefício concedido judicialmente. Base de cálculo da verba honorária corresponde à integralidade dos valores, sem desconto das quantias depositadas. Questão definida no Tema. 1.050/STJ. Arguição acolhida. Critérios de juros e correção monetária. Incidência do INPC até 29/6/2009. Aplicabilidade da Lei 11.960/09. Questão decidida pelo STF no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 810 de repercussão geral), definindo o IPCA-E como índice de correção monetária das prestações em atraso e fixando os juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. A partir da vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC. ... ()
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