Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDADE DA DISPENSA. DANOS MATERIAIS, MORAIS E DESPESAS MÉDICAS. PLANO DE SAÚDE. PENSIONAMENTO EM PARCELA ÚNICA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I, ALÉM DO ART. 896, «C, DA CLT E DA SÚMULA 126/TST. 2. HORAS IN ITINERE . SÚMULA 126/TST. 3. PLANO DE SAÚDE. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 4. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR NA QUAL SE RECONHECE A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA DA CAUSA, MAS SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRADO O DESACERTO DA DECISÃO IMPUGNADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I . No caso, confirmam-se os óbices do CLT, art. 896, § 1º-A, I, do art. 896, «c, da CLT e da Súmula 126/TST, detectados na decisão agravada no tocante às questões afetas à « responsabilidade pelo acidente de trabalho , à «invalidade da dispensa , aos « danos materiais, morais e despesas médicas, ao « plano de saúde e ao « pensionamento em parcela única , além da Súmula 126/TST, em relação às « horas in itinere , e do art. 896, «a, «b, e «c da CLT, dada a desfundamentação do recurso de revista no tema « plano de saúde, bem como do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, em relação à alegada « negativa de prestação jurisdicional do TRT , até porque não foi demonstrado, pela Agravante em suas razões de agravo interno, que tais óbices não subsistem. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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