Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.6264.6096.7723

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. I . No agravo interno, quanto ao tema em apreço, incide o óbice processual contido na Súmula 126/TST, na medida em que o Tribunal Regional asseverou que « a 2ª reclamada contratou a 1ª para a execução de serviços necessários à manutenção do seu negócio, não havendo dúvidas de que o objeto dos contratos envolve atividades permanentes, restando, pois, evidenciada a fragilidade da alegação de que o ajuste entabulado entre as partes ocorreu para a execução de obra certa. «, razão pela qual concluiu pela inaplicabilidade da OJ 191 da SBDI-1 do TST, incidindo, ao caso, a Súmula 331/TST, por se tratar de hipótese de terceirização de serviços. II. Diante do contexto fático delineado no acórdão recorrido, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que se aplica a orientação da OJ 191 da SBDI-1 do TST, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. I . Em suas razões recursais, a parte reclamada não impugna o principal fundamento utilizado para denegar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, o não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não houve a transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria. Ausente, portanto, o princípio da dialética recursal. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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