Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 576.7203.4057.9099

1 - TJRJ Habeas corpus no qual se busca o relaxamento da prisão sob a alegação de excesso de prazo na tramitação recursal, em razão da demora na resposta do Juízo de primeiro grau a uma requisição desta Câmara Criminal. 1. A sentença foi prolatada no dia 10/05/2022 e o paciente foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, com a incidência do art. 40, VI, ambos da Lei 11.343/2006) , à pena de 07 (sete) anos, 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 729 (setecentos e vinte e nove) dias-multa à razão unitária mínima, no regime semiaberto, sendo negado o direito de recorrer em liberdade. 2. Segundo se colhe dos autos houve a necessidade de se converter o julgamento da apelação em diligência, para que o Juízo em primeira instância prestasse informações acerca de um procedimento no Juízo menorista. 3. O Magistrado informou que envidou esforços para o cumprimento da requisição e, no dia 28/11/2023 devolveu o feito a esta Segunda Instância para o prosseguimento do julgamento do recurso de apelação. 4. No caso, o alegado excesso de prazo deve ser afastado. Em que pese estar havendo um certo alongamento na tramitação recursal, não houve demora sem justificativa ou inércia atribuível à autoridade impetrada evidenciando a inexistência de «prazos mortos, sendo certo que a instrução já está concluída, com sentença, incidindo, na hipótese, a Súmula 52/STJ, in verbis: «Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo". 5. Além disso, verifica-se que foi expedida Carta de Execução de Sentença para a execução provisória da reprimenda, com vistas a assegurar ao paciente, os direitos previstos na Lei 7.210/84. 6. Não são identificados quaisquer atos ilegais ou arbitrários. 7. Ordem denegada.

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