Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARROLAMENTO DE BENS. HABILITAÇÃO DE TERCEIRO INTERESSADO.
I. Caso em Exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a habilitação do agravante como terceiro interessado em ação de arrolamento de bens, por não possuir vocação hereditária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a legitimidade do agravante para habilitação no processo de arrolamento de bens, na qualidade de terceiro interessado, com base em alegada aquisição de imóvel do espólio. III. Razões de Decidir 3. A habilitação em inventário é permitida apenas aos credores do espólio, conforme CPC, art. 642. No caso, o agravante é credor dos herdeiros, não do espólio, inviabilizando sua habilitação. 4. Não há prova cabal de dívida vencida e exigível em favor do agravante, e a sentença de inventário ainda não foi proferida, impossibilitando a definição dos quinhões dos herdeiros. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação em inventário é restrita aos credores do espólio. 2. A ausência de sentença de inventário impede a definição dos quinhões dos herdeiros. Legislação Citada: CPC/2015, art. 642. Jurisprudência Citada: TJ-SP, Agravo de Instrumento 2234332-72.2023.8.26.0000, Rel. Benedito Antonio Okuno, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 07.02.2024... ()
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