Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 577.1766.6995.5904

1 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CONDENAÇÃO PELOS ART. 217-A, C/C ART. 226, INC. II, DIVERSAS VEZES, N/F DO ART. 71, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 14 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. DEFESA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE IMPORTUNAÇÃO SEXUAL; SEJA DECOTADA A AGRAVANTE DO CP, art. 226; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Autoria e materialidade de crimes de estupro de vulnerável, continuado, baseado em declarações da própria vítima e em depoimentos uníssonos e harmônicos de sua mãe, em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, consoante o Estudo Técnico Psicológico. Palavras seguras e coerentes, tanto na fase inquisitorial, quanto na instrução processual, que adquirem especial relevância como elemento probatório, podendo ser consideradas suficientes para fundamentar o decreto condenatório, já que o único e exclusivo interesse é apontar o culpado, no caso seu próprio avô de consideração. Impossibilidade de absolvição. Conjunto probatório que demonstra de forma incontroversa a dinâmica dos delitos perpetrados pelo acusado, que praticou vários atos libidinosos, diversos da conjunção carnal, com a vítima, em vários episódios, cuja duração foi de 8 meses, aproximadamente, segundo a menor. Ademais, a própria vítima conta, com detalhes, as práticas dos atos sexuais, a princípio, quando chegava do trabalho, como afirmado por ela - a justificar a analise desfavorável das consequências do crime, bem como demonstrou a ocorrência de diversas condutas abusivas (tocando-a e beijando-a) e, por isso mesmo, é suficiente para determinar o acréscimo máximo previsto no CP, art. 71, tal como feito, judiciosamente, pelo magistrado de piso ao prolatar a sentença, não devendo, por isso, ser acolhida a tese de importunação sexual. Assim, em que pese os argumentos expendidos pela Defensoria Pública, tenho que a aplicação da pena-base está devidamente fundamentada, e seu quantum, fixado de maneira proporcional e razoável, considerando-se, como dito alhures, a natureza, a gravidade do delito, bem como pela forma como foi praticado. Quanto ao pedido de afastamento do concurso de crimes, entendo que não assiste razão à Defesa Técnica, vez que, como judiciosamente decidido pela decisão a quo houve a multiplicidade de abusos sexuais praticados contra vulnerável, quando a vítima Aghata, menor de 08 anos de idade, no mesmo contexto fático. Por isso, uns devem ser considerados como continuação dos outros, incidindo as regras da continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71. Quanto ao pedido para fixação do regime inicial aberto, melhor sorte não socorre à Defensoria Pública, diante da pena final aplicada, corretamente, pelo Juízo de Piso. O pedido de gratuidade deverá ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais, que é o competente segundo o Enunciado da Súmula 74/TJERJ. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF