Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Reintegração de posse - Bem imóvel - Demandante que teria cedido a parte superior de sua residência, a título de comodato - Parte contrária que junta aos autos contrato de compra e venda da laje, com reconhecimento de firma por semelhança - Falsidade das assinaturas constatada através de perícia grafotécnica - Cerceamento de defesa - Não reconhecimento - Princípio da persuasão racional - art. 370, parágrafo único, do CPC - Provas produzidas suficientes para o deslinde da causa - Desnecessidade de expedição de ofício ao Tabelião responsável pelo reconhecimento de firma - Presunção relativa de veracidade elidida no caso concreto - Inépcia da inicial por suposta ausência de comprovação da propriedade/posse anterior do demandante - Matéria que se confunde com o mérito - Impugnação ao laudo pericial - Não acolhimento - Argumentação genérica - Mero inconformismo que não é suficiente para o afastamento, invalidação ou refazimento da prova (CPC, art. 480) - Perícia realizada em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa - arts. 465 e 477, ambos do CPC - Conclusão de falsidade das assinaturas que prevalece diante de todo conjunto probatório - Demandadas que, mesmo que superada a impossibilidade de alegação de propriedade (art. 1.210, §2º, do Código Civil), não demonstram a aquisição da laje - Configuração de comodato verbal - art. 579 e seguintes do Código Civil - Comodatárias devidamente notificadas - Recusa injustificada de restituição do bem - Esbulho caracterizado - Presença dos requisitos legais previstos no CPC, art. 561 - Procedência do pedido reintegratório, ressalvada a possibilidade de as rés pleitearem indenização, através da via própria, caso comprovada eventual edificação e/ou benfeitorias realizadas no imóvel - Sentença mantida (art. 252 do RITJ/SP c/c art. 23 do Assento Regimental 562/2017), com majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC.
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