Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. ALTERAÇÃO DO PACTUADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Em sessão realizada em 24/09/2015, quando do julgamento do processo E-RR-57100-53.2005.5.09.0068, a SDI-1 pacificou a controvérsia no sentido da aplicação da prescrição parcial nas hipóteses em que se pretende o pagamento de diferenças salariais decorrentes da supressão dos anuênios, independente de a parcela constar originariamente em CTPS ou ser prevista em regulamento interno e posteriormente inserida pelas normas coletivas . Na forma autorizada pelo art. 1.013, §4º, do CPC, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura, torna-se necessário adentrar no mérito da ação. No caso, consta do acórdão regional que os anuênios foram pagos por mera liberalidade do empregador, não sendo verba que deveria fazer parte da remuneração do obreiro e que a partir de setembro de 1999 foi suprimido seu pagamento com o congelamento dos anuênios já incorporados ao contrato de trabalho . A parte ré afirma em suas contrarrazões que, quando da sua admissão na Empresa ré (em 1996), possuía como remuneração inicial as verbas VP (vencimento padrão) e o anuênios que representava, ipso facto, um acréscimo de 1% (um por cento) desse vencimento padrão (salário básico da carreira) a cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo serviço na Empresa, por pacto em norma interna (fl. 1.952). É incontroverso nos autos que a supressão dos anuênios ocorreu por meio de convenção coletiva de trabalho em 1999. O instrumento normativo que extinguiu o direito ao recebimento de novos anuênios em 1999 não possuiu o condão de revogar o direito da parte autora, o qual foi expressamente estabelecido por norma interna, e não oriundo de norma coletiva, nos exatos termos do CLT, art. 468. .Agravo interno conhecido e não provido.
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