Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. 1. Sentença de procedência. Insurgência da parte Ré contra sentença que a condenou a pagar R$46.000,00 (quarenta e seis mil reais) à Autora. Não acolhimento. 2. Aduz a parte autora que encontrava-se em gestação gemelar monocorônica dianiótica, e que apresentou quadro de síndrome de transfusão feto fetal, necessitando realizar uma cirurgia fetal de urgência, chamada fetoscopia para fulguração à laser de vasos da placacoriônica para dicotomização da placenta. Alega a Autora que consultou a operadora Ré no sentido de obter informações sobre a cobertura do procedimento, no entanto, em vista da negativa, não teve outra opção, visto a gravidade, senão pagar às suas expensas e após solicitar o reembolso, no valor de R$ 46.000,00. Todavia, obteve negativa da Ré sob o argumento de falta de cobertura contratual. 3. A Ré alega que o tratamento médico pretendido pela autora não está inserido no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Aduz, ainda, que não pode ser obrigada a custear o referido procedimento, eis que não coberto pelo contrato celebrado entre as partes. 4. Do conjunto probatório dos autos restou incontroverso que a Autora necessitava da cirurgia (laudo médico de fls.35/37), a qual se mostrou imprescindível para a vida dos nascituros. Assim, a negativa de cobertura se mostrou abusiva, nos termos da Súmula 102, deste E. Tribunal: «havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS". 5. Reembolso devido, nos termos da sentença prolatada pelo Juízo «a quo". 6. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote