Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Contratos bancários - Ação revisional de contrato - Indeferimento da inicial, facultando-se o aditamento em processo conexo - Insurgência do autor - Acórdão proferido por esta C. Câmara que deu parcial provimento ao recurso, tão somente para anular a r. sentença e, prosseguindo-se no julgamento de mérito, julgar improcedente o pedido, com fundamento na ausência de abusividade dos juros remuneratórios cobrados no caso concreto, nos termos de precedentes deste E. Tribunal e do C. STJ - Determinação, pelo i. Presidente da Seção de Direito Privado, de reapreciação do caso.
Ações que, embora baseadas em contratos distintos, possuem as mesmas partes, causa de pedir e pedidos - Determinação de aditamento da inicial do processo anteriormente ajuizado que, a princípio, se mostrou correta, notadamente porque o requerido ainda não havia sido citado, mas houve alteração da situação processual daquela demanda, eis que, em consulta aos autos da ação conexa, verifica-se que já foi proferida sentença de improcedência, de modo que não se mostra mais possível, nesse momento, o aditamento da inicial - Necessidade de anulação do r. «decisum". Possibilidade, contudo, de julgamento imediato pelo Tribunal, em virtude da aplicação da teoria da causa madura. Juros Remuneratórios - Taxas previamente pactuadas - Não se nega que o E. STJ, nos Recursos Especiais 1112879/PR e 1112880/PR, decidiu que nos contratos de mútuo em que a disponibilização do capital é imediata, aplica-se a seguinte tese, firmada no regime de recursos repetitivos: «Em qualquer hipótese, é possível a correção para a taxa média se for verificada abusividade nos juros remuneratórios praticados". Contudo, a flexibilização de previsões contratuais é excepcional e depende de comprovação da abusividade (STJ, REsp. Acórdão/STJ) - Ausência de demonstração de aplicação de taxas excessivamente superiores àquelas praticadas por outras instituições financeiras, levando-se em consideração os riscos envolvidos nas operações - Inaplicabilidade, ainda, das limitações impostas pelo Decreto 22.626/33, por força da Súmula 596/STF - Jurisprudência do C. STJ e do C. STF. Em sede de rejulgamento, mantém-se, nos mesmos termos, o acórdão anteriormente prolatado por esta C. Câmara(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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