Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA POSTERIORMENTE AO MARCO FIXADO PELO STF EM MODULAÇÃO DE EFEITOS NO TEMA 992 DE REPERCUSSÃO GERAL 1.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração no RE Acórdão/STF, fixou tese de repercussão geral (Tema 922) no sentido de que « Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho «. 2. No caso destes autos, a prolação de sentença de mérito ocorreu em 11/08/2021 (Id. c70322c). No entanto, a Corte de origem entendeu que « os empregados da reclamada estão inexoravelmente submetidos ao regime celetista, daí não restar dúvidas quanto à competência desta Justiça Especializada, mesmo em se tratando de matéria atinente à fase pré-contratual ou à mera expectativa de contratação «, decidindo em contrariedade à tese firmada pelo STF no Tema 922 da tabela de repercussão geral e por violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 Prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto, em razão do provimento conferido ao recurso de revista, em que declarada a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a demanda com determinação de remessa dos autos à Justiça Comum. Agravo de instrumento prejudicado.... ()
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