Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 578.2653.9147.2146

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO SIMPLES. TENTATIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. 1)

Segundo a prova dos autos, o réu, fingindo-se de passageiro, entrou no táxi da vítima e, ao desembarcar num local escuro, apontou-lhe um simulacro de arma de fogo e anunciou o assalto, subtraindo seu telefone celular e dinheiro em espécie; não obstante, mais à frente a vítima acionou uma viatura da polícia militar, que partiu em busca do réu, localizando-o nas cercanias ainda na posse dos bens subtraídos. 2) Conforme se percebe dos relatos, não há que se falar na figura tentada, pois, acorde entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais Superiores, o crime de roubo se consuma com a mera inversão da posse da res, ainda que por curso espaço de tempo e que ocorra perseguição imediata (Súmula 582/STJ; RE 102.490). 3) Inexistem pesos distintos e predeterminados entre as circunstâncias judiciais elencadas no CP, art. 59, cujos conceitos, sob muitos aspectos, se sobrepõem e se interpolam. O julgador possui discricionariedade vinculada para fixar a pena-base, devendo proceder ao respectivo aumento, de maneira fundamentada, à luz do caso concreto, em função do maior juízo de censura atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, vedado apenas o bis in idem. No caso em análise, o aumento de 1/6 (um sexto) efetuado sobre a pena-base não revela patamar desarrazoado, encontrando-se bem fundamentado, pois o fato de haver o réu se fingido de passageiro, enganando a vítima e reduzindo sua capacidade de resistência, imprime à conduta maior reprovabilidade. 4) Afora a circunstância negativa indicada, a conduta não apresentou qualquer outra a extrapolar a figura básica do delito. Trata-se de réu primário, de bons antecedentes, cuja pena foi fixada, sob o aspecto quantitativo, em 4 anos e 8 meses de reclusão. Assim, não há justificativa a contraindicar, sob o aspecto qualitativo, o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, b, do CP. Provimento parcial do recurso.... ()

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