Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. TAXAS CONDOMINIAIS. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO ANTERIOR À POSSE.
I. Caso em Exame. Recurso de apelação contra sentença que declarou inexigível o débito de taxas condominiais anteriores a junho de 2022, referentes ao lote «3-A-3, de propriedade dos autores. A sentença baseou-se na ausência de posse dos autores sobre o imóvel até a referida data. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, considerando a data de imissão na posse do imóvel pelos autores. III. Razões de Decidir. 3. A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada, pois o juiz tem a prerrogativa de indeferir provas que considere protelatórias. 4. No mérito, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais recai sobre o proprietário a partir da imissão na posse, que, no caso, ocorreu em 10/06/2022, conforme documentos nos autos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pelas taxas condominiais inicia-se com a imissão na posse do imóvel. 2. A ausência de posse impede a cobrança de taxas condominiais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, § 11; Art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, T2 - Segunda Turma, j. 06.12.2016. STJ, REsp. 1.3443.331, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, DJe 20.4.2015. TJSP, Apelação Cível 1019305-64.2021.8.26.0309, Rel. Paulo Alonso, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 27.11.2023. TJSP, Apelação Cível 1004968-36.2021.8.26.0191, Rel. Ana Maria Baldy, 35ª Câmara de Direito Privado, j. 27.09.2024.... ()
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