Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 578.4499.6380.3120

1 - TJRJ DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IPTU. INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA INDIVIDUALIZADA. DESMEMBRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em exame 1. Ação Anulatória de Crédito Tributário proposta contra o Município do Rio de Janeiro, objetivando a individualização da inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal do IPTU para unidades autônomas em imóvel situado na Rua Frederico Lima, 107, Madureira. A demandante pleiteia, ainda, a anulação das guias de IPTU emitidas com área total superior a 73,51m² e o reconhecimento da isenção tributária com fundamento na Lei 691/84, art. 61, XXIII. A sentença de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) verificar o direito ao desmembramento do imóvel e à emissão de inscrição individualizada de IPTU; (ii) determinar a anulação das guias de IPTU emitidas em desconformidade com a área construída da unidade ocupada pela autora; (iii) avaliar o cumprimento dos requisitos para a concessão de isenção tributária. III. Razões de decidir 3. A individualização da inscrição imobiliária exige a regularização urbanística e a aprovação do desmembramento pelo órgão competente, nos termos da Lei 6.766/1979 e do Decreto Municipal 14.327/1995. 4. Apesar da prova pericial ter apurado que o imóvel em questão é delimitado, com entrada exclusiva e independente para cada casa, para individualização da inscrição imobiliária a autora deve cumprir as exigências legais e obter o licenciamento urbanístico, providenciando a regularização das construções, diante do aumento da área edificada. 5. A regularização da construção é fundamental para garantir a viabilidade e segurança da edificação, segundo as posturas públicas, não podendo o Município autorizar o desmembramento e criação de inscrição imobiliária diante de construções que não foram aprovadas pelo órgão competente para o licenciamento urbanístico. 6. Na hipótese, a totalidade da área do imóvel possui apenas um número de inscrição imobiliária, sendo o proprietário do terreno juridicamente responsável pelo pagamento do tributo, até que ocorra a individualização e regularização dos demais imóveis. 7. Somente após cumpridos os requisitos, é que se dará o desdobramento da matrícula original da área bruta, possibilitando a inscrição da unidade imobiliária autônoma predial com a respectiva tributação individual do imóvel do qual a autora é proprietária. 8. O CTN, art. 124, I estabelece a solidariedade tributária entre os coproprietários, sendo a demandante responsável pelo tributo integralmente. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. A individualização do IPTU exige a regularização urbanística e o cumprimento das exigências legais e regulamentares. 2. A isenção de IPTU baseada na área construída deve observar os requisitos objetivos previstos em lei, sendo indispensável sua comprovação. _____________________ Dispositivos relevantes citados: Lei 6.766/79, arts. 2º e 3º; CTN, arts. 32, 123 e 124; Lei 691/1984 (CTN Municipal do Rio de Janeiro), art. 61, XXIII; Decreto Municipal 14.327/1995, art. 71.

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