Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO PLANO ESPECIAL DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO - PEDI. RESOLUÇÕES 1015/19 E 1017/19. COAÇÃO E AMEAÇA NÃO COMPROVADAS. DISCRIMINAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
O Tribunal Regional, mediante análise de prova, firmou entendimento de que as Resoluções 1.015/2019 e 1.107/2019, tiveram objetos diversos das Resoluções 696/2008 e 697/2008, não havendo similaridade entre os planos implementados pelo Banco reclamado. Consignou que os planos de 2019 não se dirigiram a todos os empregados com idade avançada, como os de 2008, mas sim àqueles ocupantes de funções em setores específicos, os quais foram extintos, e, ainda, tinha como requisito a voluntariedade. Concluiu que a coação e a ameaça não ficaram demonstradas nos autos, restando comprovado, inclusive, que 10 funcionários optaram por não aderir ao plano, todos eles com tempo de banco acima dos 30 anos e que não havia ilicitude na transferência daqueles que não aderiram ao plano, tendo em vista que os setores de tecnologia seriam efetivamente extintos. A conclusão acerca da inexistência de coação e de ameaça, mediante análise do conjunto probatório, é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, nos termos da Súmula 126. Precedente de Turma desta Corte. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada na Súmula 126, a qual, pelo seu acerto, deve ser mantida por esta Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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