Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 578.5682.1849.0117

1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do Consumidor. Ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito c/c indenização por danos morais.

No caso em exame, a autora nega ter celebrado contrato de empréstimo consignado, afirmando ainda que a assinatura aposta no contrato, apresentado pelo banco réu, não lhe pertence. Sentença que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial para confirmar a tutela deferida; declarar a nulidade do contrato impugnado e débitos correlatos; condenar a ré a restituir, em dobro, os valores descontados, indevidamente da pensão da autora, além de condená-la ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral. Recurso do banco réu, alegando, em especial, a validade da contratação, aduzindo que o Tema 1.061 do STJ não exige a produção de prova pericial grafotécnica, sendo suficiente a comprovação da autenticidade da assinatura por laudo elaborado por empresa externa e especializada. Razões de decidir: 1) O ônus da prova da autenticidade da assinatura, quando impugnada, é da parte que produziu o documento, consoante regra do CPC, art. 429, II e Tema 1.061 do STJ. 2) Laudo produzido por empresa particular, de forma unilateral, contratada pelo banco réu, em momento anterior ao ajuizamento da ação, que não supre a prova técnica imparcial, produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 3) Descumprimento do ônus probatório previsto no CPC, art. 373, II. Evidente falha na prestação do serviço. Responsabilidade civil objetiva. CDC, art. 14. Fortuito interno. Inteligência das Súmulas 479 do STJ e 94 do TJRJ. 4) Na hipótese, a demandante depositou em juízo a quantia objeto do contrato não reconhecido. 5) Dano moral configurado. A negligência da instituição financeira, que não cumpriu com o dever de cautela a ela imposta, seja no sentido de tomar as providências necessárias para coibir a ocorrência de fraude, seja para evitar a prestação de serviço defeituoso, enseja o dever de indenizar. 6) Não padece de excesso, nem de desproporção a verba indenizatória arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para compensar a lesão decorrente dos descontos indevidos sobre a pensão da consumidora, cuja verba possui natureza alimentar. 7) Devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício da autora. Entendimento do E. STJ, no sentido de que a restituição, em dobro, do indébito (parágrafo único do CDC, art. 42) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. Descontos que foram suspensos apenas por força de decisão judicial. Resistência injustificada. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento.

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