Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 578.5828.7672.4648

1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O exame dos revela que o Tribunal Regional proferiu decisão clara, completa e devidamente fundamentada. Ausente a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. Demonstrada possível violação dos arts. 84 do CDC e 11 da Lei 7.347/85, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. Apesar de não haver discussão quanto à irregularidades apontadas pela fiscalização do trabalho, as quais resultaram confirmadas pelas instâncias inferiores, o Tribunal Regional registrou que o réu, antes do ajuizamento da presente Ação Civil Pública, arrendou a fazenda objeto de fiscalização para outra pessoa, e que, por isso, não mais possuiria a condição de empregador pessoa física (produtor rural), razão pela qual reputou inviável a condenação às obrigações de fazer e de não fazer postuladas na inicial . Sucede que, conforme entendimento desta Corte Superior, o encerramento das atividades outrora desenvolvidas pelo réu não impede, por si só, o deferimento das tutelas inibitórias formuladas no bojo de Ação Civil Pública, ante a natureza do provimento solicitado. Isso porque, em regra, não há qualquer impedimento para que tais atividades venham a ser retomadas, a afastar a probabilidade da reiteração do ilícito. Há de ressaltar que, no presente caso, os pedidos formulados sequer se restringiram a um estabelecimento específico do réu; ao contrário, se dirigiram a todas as «suas propriedades rurais . Além disso, consoante o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional, não houve transferência da propriedade fiscalizada na hipótese, tendo sido firmado apenas contrato de arrendamento rural, o qual, como cediço, regulamenta tão somente o direito de uso e exploração da propriedade rural, a reforçar o argumento da possibilidade de retomada das atividades produtivas pelo demandado. Cabíveis, assim, as obrigações postuladas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF