Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de Despejo por Falta de Pagamento. Inconformismo contra decisão que deferiu a liminar para a desocupação do imóvel. A ação de despejo pode seguir seu curso no Juízo natural em razão da iliquidez. Neste aspecto, há de se considerar que eventual retomada do bem não submete o credor do bem imóvel aos efeitos da recuperação judicial, em razão de prevalecer o direito de propriedade sobre a coisa em relação ao princípio de preservação da empresa, aplicando-se, neste aspecto o previsto no Lei 11.101/2005, art. 49, §3º. Assim, é corolário de que não se aplica às ações de despejo a exceção prevista no artigo acima mencionado, não permitindo, neste aspecto, durante o prazo de suspensão previsto no art. 6º, §4º da citada Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Isso porque, no despejo, regido por legislação especial, tem-se a retomada do imóvel locado, não se tratando de venda nem de mera retirada, do estabelecimento do devedor, de bem essencial à sua atividade empresarial. Tecidas tais considerações, deve prevalecer o entendimento de que nas ações de despejo movido pelo proprietário locador em face de sociedade empresária em recuperação judicial não se submete à competência do Juízo recuperacional, não havendo nenhum óbice ao prosseguimento da ação de despejo por constituir demanda ilíquida não sujeita ao juízo universal. Por mais que se pretenda privilegiar o princípio da preservação da empresa, não se pode afastar a garantia ao direito de propriedade em toda a sua plenitude daquele que, durante a vigência do contrato de locação, respeitou todas as condições e termos pactuados. Revogado o efeito suspensivo concedido. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote