Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. ESCALA 12X36. TRABALHO EM FERIADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. No caso, quanto ao tema 1) « Intervalo intrajornada «, a premissa fática constante do decidido é a de que o Reclamante se desincumbiu do seu ônus de comprovar a não fruição do intervalo para alimentação. Decisão em sentido contrário demandaria revolver matéria fático probatória, o que é inviável nesta esfera recursal nos termos da Súmula 126/TST; no que diz respeito ao tema 2) « Escala 12x36. Trabalho em feriados, o óbice da Súmula 126/TST também inviabiliza o processamento do recurso no aspecto, tendo em vista que a Reclamada alegou ser indevido o pagamento dos dias trabalhados em feriado pelo fato de que comprovou que concedia folgas compensatórias, sendo que a premissa fática constante do decidido é a de que não há provas do pagamento ou da compensação dos feriados trabalhados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.
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