Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 579.0284.0255.3855

1 - TJRJ Habeas Corpus. Pretensão de revogação da prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares diversas. A liminar foi indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. 1. Pacientes presas em flagrante, em 11/05/2024, pela suposta prática do crime previsto no art. 155, § 4º, IV, do CP, sendo a prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada no dia 13/05/2024. Consta nos autos que as pacientes integravam um grupo de 07 (sete) mulheres que ingressaram na loja C&A com o escopo de praticar furto, sendo que após o disparo do alarme, os seguranças conseguiram recuperar parte das roupas subtraídas e capturar as pacientes e uma adolescente 2. Segundo se colhe das FAC´s acostadas ao feito, KLEBER JOSÉ DE JESUS SANTOS JÚNIOR, que usa o nome social MIKAELE, possui 4 anotações, por crimes contra o patrimônio e uma condenação pelo delito do art. 155, § 4º, IV, na forma tentada, com as penas de 8 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, na menor fração legal, com trânsito em julgado em 06/05/2024 e SUANY DOS SANTOS CONCEIÇÃO, também possui quatro anotações por crimes contra o patrimônio e uma condenação pela prática do crime descrito no art. 155, § 4º, IV, a 2 anos de reclusão e 10 dm, com trânsito em julgado em 15/03/2022. Ambas possuem condenação com trânsito em julgado aptas a gerar reincidência específica. Em tais circunstâncias, verifica-se que as condenações anteriores não lhes serviram de advertência e elas persistem na senda do crime. Assim, a custódia é necessária à preservação da ordem pública, bem como para evitar a reiteração delitiva. 3. A prisão preventiva possui fundamentação exigida pela Constituição da República e pela lei, não padecendo de vícios. Segundo se extrai dos elementos coligidos nos autos, estão presentes os pressupostos legais autorizadores da custódia cautelar, não subsistindo qualquer violação ao princípio da presunção de inocência, não se mostrando suficientes, no caso concreto, outras medidas cautelares. 4. Também não se verifica ofensa ao princípio da homogeneidade, porquanto, diante das circunstâncias do caso concreto, seria precoce afirmar a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como que às pacientes, no final do processo, será aplicado regime menos gravoso. Embora elas respondam pela suposta prática do crime de furto, a reincidência autoriza a decretação da prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 313, II. 5. Ausentes os requisitos da prisão domiciliar previstos no CPP, art. 318, V. Segundo consta na decisão que indeferiu o pedido de prisão domiciliar em primeira instancia, «(...) no caso concreto, restou demonstrado que a custodiada faz dos crimes de furtos em estabelecimentos comerciais o seu meio de vida, demonstrando assim que deixa os filhos sob os cuidados de terceiros enquanto pratica atos criminosos reiterados. As peculiaridades do caso concreto indicam que os filhos estão abandonados pela mãe, a qual está envolvida com crimes patrimoniais reiterados. Tal circunstância evidencia o perigo constante ao qual as crianças estão expostas, em especial para o seu desenvolvimento - pelo abandono da mãe e pela possibilidade de acreditarem que o mau exemplo materno deve ser seguido, cabendo ressaltar inclusive que a custodiada praticou o crime patrimonial junto com menor de idade (...)". Além disso, as hipóteses previstas no referido artigo não são de aplicação obrigatória pelo Magistrado, admitindo ponderação no caso concreto entre a necessidade da custódia e o melhor interesse da criança. 6. A impetrante não evidenciou, de plano, a liquidez e certeza do direito alegado, não se vislumbrando assim qualquer ato ilegal ou arbitrário que mereça ser reparado. 7. Ordem denegada.

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