Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Recuperação judicial do GRUPO RENOVA - Decisão de origem que concedeu tutela de urgência em favor das recuperandas, a fim de obrigar o agravante a não realizar qualquer desconto em débito automático envolvendo as operações instrumentalizadas nas cédulas de crédito bancário 019.805.620, 019.804.606, 019.805.431, 019.804.526, 019.804.792 e 019.804.829, à exceção das tarifas de manutenção de conta - Insurgência com relação à CCB 019.804.606.
Preliminar de nulidade da decisão agravada - Rejeição - Agravante que teve a oportunidade de se manifestar acerca da tutela de urgência concedida na origem com a oposição de embargos declaratórios e interposição deste agravo de instrumento - Ausência de cerceamento de defesa - PRELIMINAR REJEITADA. Mérito - Alegação de que a CCB 019.804.606 foi garantida por alienação fiduciária de veículo - Acolhimento - Garantia fiduciária constituída que é válida e eficaz, sendo, portanto, o crédito de natureza extraconcursal - Exegese do Lei 11.101/2005, art. 49, §3º - Extraconcursalidade, contudo, restrita ao valor da execução da garantia, de forma que eventual excedente deverá ser considerado concursal - Precedente desta C. 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Exclusão dos efeitos da recuperação judicial da CCB 019.804.606 que se mostra pertinente - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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