Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS - PARCELA «SEXTA-PARTE". SERVIDORA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. Por meio de seu arrazoado, defende a ré a reforma da decisão agravada, sustentando, em síntese, que a autora «não prestou concurso público para ingresso na FAMERP, ou mesmo para a FUNFARM". Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «a reclamante foi contratada pela FUNFARME em 06/06/1988 (ID 7c5fc23), anteriormente, à exigência constitucional de admissão nos órgãos públicos mediante concurso público, sendo incontroverso que, com a criação da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP (ora reclamada), por meio da Lei 8.899/1994, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto 41.228/96, os servidores da FUNFARME passaram a prestar seus serviços, diretamente, à Faculdade que, por sua vez, assumiu as obrigações trabalhistas em relação a eles, nos termos das disposições transitórias da Lei 8.899/1994". 2. Dessa forma, na data de admissão da demandante, inexistia obrigatoriedade de submissão a concurso público. Assim, ao contrário do alegado pela reclamada, inexiste óbice para a concessão das diferenças salariais deferidas com fulcro na Orientação Jurisprudencial Transitória 75 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
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