Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - MAGISTÉRIO - PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - APURAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL DETERMINADA «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - RESPONSABILIDADE DA PARTE EXECUTADA PELO CUSTEIO DOS RESPECTIVOS HONORÁRIOS PERICIAIS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À REDUÇÃO DA REFERIDA DESPESA PROCESSUAL - POSSIBILIDADE.
1. O valor fixado na origem, é excessivo, para a remuneração da prova pericial. 2. Inaplicabilidade da Resolução 232/16, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, à hipótese concreta, tendo em vista o advento da Resolução 910/23, desta E. Corte de Justiça, que regulamenta a mesma matéria jurídica. 3. Redução dos honorários periciais, fixados na origem, para o valor correspondente a 18 UFESPs, conforme a tabela constante da referida Resolução 910/23, deste E. TJSP. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Determinação, à parte executada, para o depósito do valor de R$ 2.000,00, no prazo de 5 dias, a título de adiantamento dos honorários periciais, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Decisão, recorrida, reformada, para reduzir o valor da referida verba honorária pericial, ao montante correspondente a 18 UFESPs. 7. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte executada, provido... ()
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