Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ocorreu julgamento com a turma ampliada, na forma do CPC, art. 942 e o resultado foi de provimento, por maioria (3x2). Escrevo o voto condutor por dever regimental, reverenciando os colegas que, com respeitáveis argumentos, defenderam a posição preterida. A ementa é: Usucapíão extraordinária de imóvel urbano. Posse idônea dos autores. Declarações extrajudiciais não infirmadas, inclusive por aquela que seria a representante da pessoa jurídica que se opôs ao pedido como confrontante, confirmando a idade da posse para fins de preencher o requisito do art. 1238 do CC. O bem de vida perseguido constitui sobras de áreas que estão matriculadas no 18º Cartório de Registro, evidenciando a situação de abandono pelo dono, o que fez com que o autor adquirisse a posse (art. 1204 do CC) e a preservasse até os dias atuais. Provimento para reconhecer o domínio (art. 1241 do CC)
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