Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CABIMENTO. OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO. VERIFICADA. 1.
Agravo de instrumento contra decisão denegatória de recurso de revista fundada no CLT, art. 896, § 2º. 2. A questão em discussão consiste em avaliar se o apelo extraordinário, interposto em sede de execução, está baseado em alegação de ofensa direta e literal a dispositivo, da CF/88. 3. O recurso de revista foi inadmitido a partir da compreensão de que o pronunciamento da prescrição intercorrente no processo trabalhista não implicaria ofensa direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, no qual se baseiam as razões recursais. Entretanto, o TST já se manifestou em sentido diverso ao apreciar casos em que o título exequendo havia sido formado antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, concluindo, nessas hipóteses, por ofensa à coisa julgada e, consequentemente, ao CF/88, art. 5º, XXXVI. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOVAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 1. Recurso de revista interposto contra acórdão que, em razão da inércia da exequente ao longo de mais de dois anos, entendeu que a pretensão executiva teria sido alcançada pela prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-A 2. A questão em discussão, portanto, consiste em analisar se a prescrição intercorrente prevista no CLT, art. 11-Aseria aplicável às execuções iniciadas antes do início da vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos. 3. Frustradas sucessivas diligências satisfativas, a exequente foi intimada em 18/8/2021 para dar andamento ao feito, com a advertência expressa de que a ausência de manifestação implicaria o arquivamento e o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do CLT, art. 11-A, § 1º. Ainda assim, ela optou pela inércia, até que, em 11/9/2023, sobreveio a extinção da execução pelo Juízo de primeiro grau, confirmada pela Corte regional. 4. Após a decisão do Tribunal Pleno do TST em julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos 23, que fixou a tese de que: « A Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência «, o entendimento da Sexta Turma se firmou no sentido de que a prescrição intercorrente se aplica mesmo aos títulos formados anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, na forma prevista no art. 2º da IN 41/TST. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista não conhecido. Transcendência jurídica reconhecida .... ()
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