Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.5842.1636.9972

1 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - PRETENSÃO AO RECÁLCULO DE VENCIMENTOS - REAJUSTES DE VENCIMENTOS - DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E PECUNIÁRIAS - FASE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - PRETENSÃO DA PARTE EXEQUENTE À INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE PROCESSUAL - CONDICIONAMENTO À APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE PROCURAÇÃO ATUALIZADOS DETERMINADO «EX OFFICIO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE LITIGANTE À DESONERAÇÃO DA REFERIDA PROVIDÊNCIA - POSSIBILIDADE PARCIAL.

1. É induvidoso que a parte credora deverá providenciar a escorreita formação do processo eletrônico, para a tramitação da execução de título judicial, nos termos do disposto no art. 1.286 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça. 2. A parte exequente reproduziu os instrumentos de procuração, originalmente outorgados na fase de conhecimento, conforme estabelecido no referido ato normativo. 3. Aplicação, igualmente, do CPC/2015, art. 105, § 4º. 4. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e, inclusive, desta C. 5ª Câmara de Direito Público. 5. Em Primeiro Grau de Jurisdição, determinação para seguinte: a) recolhimento da taxa judiciária, prevista no art. 4º, IV, da Lei Estadual 11.608/03, no prazo de 15 dias; b) manifestação a respeito de eventual exclusão de litisconsorte ativo, por qualquer motivo, para viabilizar o cadastro atualizado dos exequentes; c) manifestação sobre a eventual extinção de mandato, relativamente aos mesmos credores, mediante a juntada de comprovante da situação de Cadastro de Pessoa Física, perante a Receita Federal; d) especificação do respectivo direito de cada exequente, passível de apostilamento, mediante a indicação do seguinte: d.1) vantagens integrantes da respectiva base de cálculo; d.2) autoridade administrativa competente; e) apresentação de instrumentos de procuração, atualizados, da integralidade dos exequentes, acompanhados dos respectivos documentos pessoais, com fotografias, nos termos do art. 1.286 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça, deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Decisão, recorrida, parcialmente reformada, apenas e tão somente, para o seguinte: a) desonerar a parte exequente da apresentação de instrumentos de procuração, atualizados, outorgados pelos credores e acompanhados dos respectivos documentos pessoais, com fotografias; b) determinar o prosseguimento da execução de título judicial, condicionado ao cumprimento de providências remanescentes, ora ratificadas. 7. Ficam mantidos os demais termos, ônus e encargos constantes da r. decisão proferida na origem. 8. Recurso de agravo de instrumento, apresentado pela parte exequente, parcialmente provido... ()

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