Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTUAL ADEQUAÇÃO
(CPC, art. 1.030, II). EXECUÇÃO FISCAL - PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS DA EMPRESA. Devolução dos autos à turma julgadora para eventual readequação da fundamentação ou manutenção do Acórdão, em função do julgamento definitivo do mérito do REsp. Acórdão/STJ (Tema de Recursos Repetitivos 444/STJ) - Termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para o redirecionamento da execução fiscal para os sócios dá-se a partir da ciência do fato inequívoco que inviabilizou o recebimento do crédito tributário, se este ocorreu após a citação da empresa - Executada regularmente citada - Posterior informação nos autos, noticiando dissolução irregular - Exequente que, no caso, não se manteve inerte, realizando o pedido de inclusão dos sócios antes do prazo de 5 anos da dissolução irregular da empresa - Alteração do julgamento anterior, adequando-o, na forma do CPC, art. 1.040, II, para afastar o decreto prescricional da pretensão de redirecionamento - Sentença reformada. ... ()
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