Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 581.2185.8586.1221

1 - TJSP Vias de fato no contexto de violência doméstica: art. 21, Decreto-lei 3.688/1941. Apelação: Defesa.

Suspensão condicional do processo: impossibilidade. Exegese da Súmula/STJ 536. Matéria, ademais, preclusa com a sentença (STJ). Incidente de insanidade mental da vítima: inadmissibilidade, porquanto cabível somente quando houver dúvida sobre a integridade mental do Acusado (art. 149, Cód. Proc. Penal).Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação.Violência doméstica: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas.Legítima defesa: ausência de provas (art. 156, caput, Cód. Proc. Penal).Pena-base: mínimo legal.Segunda fase: acréscimo de 1/6, pela agravante do art. 61, II, f, Cód. Penal: manutenção.Reconhecimento da atenuante da violenta emoção: impossibilidade. Ausência de provas (art. 156, caput, Cód. Proc. Penal).Regime aberto: manutenção, ressalvada a impossibilidade da adoção de medidas restritivas de direitos (art. 44, I, Cód. Penal, e Súmula/STJ 588).Suspensão condicional da pena: afastamento na origem, sem que conste inconformismo do Apelante.Hipossuficiência financeira para prover as custas: matéria afeta à competência do MM Juízo das Execuções Criminais.Recurso não provido

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