Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais, com pedido de exibição de documentos. Empréstimo consignado não reconhecido. Perícia grafotécnica que apurou a falsidade da assinatura. Sentença de procedência, em parte, que declarou a inexistência de relação jurídica entre as partes e condenou o Banco à devolução em dobro dos descontos indevidos, a partir de 30/03/2021 e simples, em data anterior, bem como ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5.000,00. Recursos das partes (recurso do autor restrito ao pedido de majoração do quantum indenizatório).
Ausência de prova da contratação. Laudo pericial que constatou que a divergência de assinatura constante do contrato. Parte fornecedora que não comprovou (CPC, art. 357, III), estreme de dúvidas, a regularidade da contratação. Reconhecimento da inexistência de relação jurídica entre as partes que se impõe. Sentença mantida, nesta parte. Repetição do indébito. A parte demandada não se pautou conforme a boa-fé objetiva, porquanto era exigível dela uma conduta compatível com os deveres que emanam da cláusula geral da boa-fé objetiva (CDC, art. 51, IV e 422 do CCB/2002), vale dizer, de cumprimento dos deveres acessórios de conduta (do fornecedor): dever de informação; dever de colaboração e cooperação; dever de proteção e cuidado com a pessoa e o patrimônio da contraparte. Consequentemente, a restituição deve ser levada a efeito em dobro após 30/03/2021 [EAREsp. Acórdão/STJ]. Sentença mantida, nesta parte. Dano moral. Dano moral não configurado. Inexistência de restituição dos valores indevidamente depositados pelo réu que obsta o reconhecimento de dano extrapatrimonial. Precedentes desta C. Câmara. Afastamento dos danos morais fixados na r. Sentença. Sentença reformada, nesta parte. Compensação com o crédito depositado na conta bancária do autor (fls. 57). Cabimento. Restituição das partes ao status quo ante, por ausência de prova regular do negócio jurídico. Vedação pelo ordenamento jurídico ao enriquecimento ilícito. Sentença reformada, nesta parte. Recurso do autor improvido e recurso do Banco provido, em parte.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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