Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A EX-EMPREGADORA ESTIPULANTE. EXCLUSÃO DO AUTOR E DE SUA DEPENDENTE DO PLANO DE SAÚDE. LEI 9.656/1998, art. 31. REQUISITO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PELO PRAZO MÍNIMO DEZ ANOS NÃO PREENCHIDO. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE EX-EMPREGADORAS NÃO COMPROVADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. TRANSCURSO DO PRAZO DE 24 MESES PREVISTO na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. PERMANÊNCIA NO PLANO POR MAIS DE OITO ANOS APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO SEM JUSTA CAUSA COM A PRIMEIRA RÉ. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA SUPRESSIO NO CASO CONCRETO. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais em que se discute o direito do autor apelante em manter plano de saúde operado pela segunda ré, do qual era beneficiário em decorrência de vínculo empregatício com a primeira ré. 2. Incide o CDC nos contratos relativos a plano de saúde, conforme o disposto na Súmula 608/STJ. 3. Em se tratando de relação de consumo, todos os fornecedores que integram a cadeia de produção ou prestação do serviço respondem pelos danos causados ao consumidor, haja vista o vínculo de solidariedade entre eles, nos termos dos CDC, art. 7º e CDC art. 25. 4. Os art. 30 e 31, da Lei 9.656/1998, que versam sobre planos e seguros privados de assistência à saúde, asseguram ao trabalhador demitido sem justa causa ou ao aposentado que contribuíram para plano de saúde em decorrência de vínculo empregatício o direito a de permanecer no aludido plano, nas mesmas condições de cobertura, desde que arque com o pagamento integral das mensalidades e se comprovado vínculo empregatício pelo prazo mínimo de dez anos. 5. Na análise dos documentos juntados aos autos, verificou-se que o autor não comprovou o cumprimento do prazo legal para fazer jus à manutenção do plano na forma exigida pela Lei 9.656/1998, art. 31, tendo em vista não ter sido comprovada a alegada sucessão empresarial entre as ex-empregadoras. 6. Por outro lado, ficou comprovado que o autor permaneceu por mais de oito anos contribuindo, com pagamento integral das mensalidades, com o plano de saúde objeto da lide mesmo após a rescisão do contrato de trabalho com a primeira ré, ou seja, por período muito acima dos 24 meses previstos na Lei 9.656/1998, art. 30, § 1º. 7. Reconhecimento de ofício da aplicação do instituto jurídico da supressio à situação narrada que se impõe. 8. Instituto que é decorrente do princípio da boa-fé objetiva, cuja violação pode ser conhecida independentemente de pedido da parte. 9. A conduta de excluir, unilateralmente e sem justificativa, o autor do plano de saúde está em descompasso com o comportamento adotado por longos anos, na medida em que o autor e sua dependente permaneceram incluídos no plano, com o pagamento integral das mensalidades, por mais de oito anos, deixando a parte ré de agir, quando poderia fazê-lo, incutindo na outra parte a certeza do não-exercício do direito. 10. É inegável que a conduta ilícita em situações tais surpreende o segurado do plano de saúde, causando tal fato profundo dissabor que é juridicamente relevante e excede a órbita do mero aborrecimento, decorrente do descumprimento contratual, especialmente diante da quebra da confiança, e descumprimento dos deveres de cooperação e de proteção dos recíprocos interesses, inerentes à boa-fé objetiva (CCB, art. 422), o que constitui causa eficiente para gerar danos morais. 11. Dano moral configurado e arbitrado em sede recursal, no valor de R$12.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 12. Invertem-se os consectários da sucumbência, cabendo às rés suportarem a integralidade das despesas processuais e honorários advocatícios impostos a cada ré e fixados no percentual de 10% sobre o total da condenação, em constância ao CPC, art. 85, § 2º. 13. Provimento do recurso.... ()
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