Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.
No caso, o TRT concluiu pela responsabilidade subsidiária da reclamada, nos termos da Súmula 331/TST, V, tendo em vista a caracterização de culpa in vigilando. Para tanto, registrou o TRT que: «a controvérsia não se resolve mediante as regras de distribuição do ônus da prova, mas sim por meio de fatos incontroversos que apontam, sem margem de incerteza e insegurança, para a falta ou falha de fiscalização da administração pública municipal, não se cogitando em descumprimento de decisão do E. STF proferida no julgamento para o RE 760.931. Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, desta Corte. Este entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a omissão na fiscalização. 2. Diante do quadro fático retratado pelo Tribunal Regional, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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