Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Art. 35 da Resolução do CNJ 303/2019, com redação dada pela Resolução CNJ 482/2022, e Ordem de Serviço 03/2010 da DEPRE, estabelecem que cabe ao Juízo da execução determinar as retenções devidas. Contudo, não compete ao Juízo da execução revisar os atos praticados por mencionada Diretoria. Precedente. Decisão mantida. Recurso não provido
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