Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas Corpus. Paciente autuado em flagrante e denunciado pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 329, 330 e 331, na forma do art. 69, todos do CP. Prisão em flagrante convertida em prisão preventiva no dia 13.03.2024.
Decisão da Autoridade apontada como coatora que se encontra devidamente fundamentada. Justificação da custódia cautelar como efetuada e a não substituição por medidas cautelares diversas da prisão previstas no CPP, art. 319. Alegação de ilegalidade da prisão em flagrante por inobservância do CPP, art. 310, diante de suposta violação à integridade física do Paciente. Situação apresentada nos autos que aponta para a resistência daquele à prisão em flagrante. Agentes de segurança que possuem a prerrogativa de uso progressivo da força em caso de resistência à ação policial. Inteligência do CPP, art. 292. Ausência de elementos objetivos que permitam, desde logo, ligar a alegação ao evento. Questão que depende de instrução probatória. Inviável sua apreciação no bojo da presenta ação constitucional. Rejeição. Superveniência da decretação da prisão preventiva que implica prejuízo para as alegações de ilegalidade da segregação em flagrante. Precedente do E. STJ. Requisitos para aplicação da prisão cautelar que, à luz do CPP, art. 312 se fazem presentes. Fumus commissi delicti que se evidencia da situação de flagrância. Periculum libertatis que se extrai do histórico criminal do Paciente. Paciente que, ademais, conta com condenação recente em primeiro grau de Jurisdição. Princípio da homogeneidade. Alegada violação. Tempo de duração da cautela prisional, hipotético quantitativo de pena e regime inicial de seu cumprimento a serem aplicados ao Paciente em caso de condenação. Questões que não se revelam como simples e diretas e que ensejam o revolvimento das provas. Inviável sua apreciação no bojo da presente ação constitucional, que possui restrita dilação probatória. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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