Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando a reativação de plano de saúde coletivo empresarial, sob pena de multa diária de R$5.000,00, limitada a R$200.000,00. A operadora insurge-se quanto ao valor da multa, alegando desproporcionalidade e excesso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em avaliar a proporcionalidade e razoabilidade do valor da multa cominatória fixada para garantir o cumprimento da obrigação de fazer. III. Razões de decidir 3. A multa cominatória tem natureza inibitória, devendo ser suficientemente alta para compelir o devedor ao cumprimento da obrigação. 4. A jurisprudência do STJ permite a revisão do valor das astreintes, sem que isso implique violação à coisa julgada, visando evitar enriquecimento ilícito e assegurar a proporcionalidade, o que deve ocorrem em cumprimento de sentença. 5. No caso concreto, o valor fixado é considerado equilibrado frente ao risco da privação do plano de saúde, não se mostrando excessivo. IV. Dispositivo e tese 6. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. 7. Tese de julgamento: «1. A multa cominatória deve ser proporcional e suficiente para garantir o cumprimento da obrigação de fazer. 2. A revisão do valor das astreintes é possível em cumprimento de sentença para assegurar a proporcionalidade e evitar enriquecimento ilícito. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC/2015, art. 537, § 1º e § 3º. Jurisprudência: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/05/2014, DJe 19/05/2014; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 13/05/2014; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 10/12/2013; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/04/2014, DJe 19/05/2014... ()
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