Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 582.4687.7914.0412

1 - TST AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável não rende ensejo à configuração da negativa de prestação jurisdicional. Ileso o CF/88, art. 93, IX. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE FIM DA EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão agravada, pois não foi demonstrado o desacerto do decisum . Isso porque a matéria debatida no presente apelo foi objeto de análise pelo STF, no julgamento do RE 958.252 (com Repercussão Geral reconhecida - Tema 725) e da ADPF 324, quando foi fixada a tese de que é lícita a terceirização de serviços, independentemente do tipo de atividade e/ou objeto social da empresa. Assim, conforme o Precedente firmado pela Suprema Corte, de efeito vinculante, não há falar-se em ilicitude da terceirização e, por conseguinte, no reconhecimento de vínculo de emprego com o tomador dos serviços quando não evidenciada a subordinação direta, caso dos autos. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da tese fixada no Tema 383 de repercussão geral (RE 635.546), de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «, deve ser afastada a pretensão de isonomia salarial com os empregados da empresa tomadora de serviços. Assim, estando o acórdão regional em consonância com as teses fixadas pelo STF, de caráter vinculante e eficácia erga omnes, não há como se admitir o trânsito do apelo obreiro. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DA JORNADA DE TRABALHO INDICADA NA INICIAL. Nos termos da Súmula 338/TST, I, « É ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário «. No caso em apreço, conquanto não tenha a parte reclamada colacionado aos autos os cartões de ponto, a Corte de origem entendeu que os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial. Diante de tal contexto, não há falar-se em incorreta distribuição do ônus da prova, mas apenas em valoração da prova de forma contrária aos anseios da parte reclamante, o que não permite reconhecer a indigitada afronta aos arts. 818 da CLT e 373, I e II, do CPC. Ademais, tendo a Corte de origem afirmado que a jornada de trabalho indicada na inicial não encontrava amparo nos depoimentos testemunhais, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir a alegada incorreção na fixação da jornada de trabalho do reclamante, o que é vedado pela Súmula 126/TST. REFLEXOS DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Não há como se divisar afronta aa Lei 605/1949, art. 7º, § 2º, visto que, diante do registrado pela Corte de origem, as parcelas em questão, por serem remuneradas de forma mensal, já englobavam o repouso semanal remunerado. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1. Hipótese em que a decisão regional se amolda à diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1: « A ajuda-alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal «. Agravo conhecido e não provido . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO 1º RECLAMADO (BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.). INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA. NATUREZA JURÍDICA DAS PARCELAS DENOMINADAS «DIREITO AUTORAL E «REEMBOLSO POR QUILOMETRAGEM NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei 13.015/2014, consta a exigência de que o Recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. FÉRIAS. SÚMULA 126/TST . No caso, tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignado que ficou comprovada a prestação de serviços durante os períodos em que o reclamante deveria estar em gozo de férias, somente com o reexame de fatos e provas seria possível verificar a correta concessão e fruição das férias, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. No caso em apreço, entendeu a Corte de origem que, conquanto a parte reclamada não tivesse colacionado aos autos os cartões de ponto, os depoimentos testemunhais foram aptos a infirmar a jornada de trabalho indicada na exordial, mas, igualmente, a comprovar a efetiva prestação de labor suplementar. Diante de tal contexto, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar a ausência de demonstração da prestação de horas extras. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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