Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação cível. Adjudicação compulsória. Inicial indeferida, com fulcro no art. 485, I, do Código de Processo Cível. Não é inepta a petição inicial onde feita a descrição suficiente dos fatos que servem de fundamento ao pedido, garante ao réu o pleno exercício de defesa. Não se pode confundir a admissibilidade da petição inicial, com o momento da produção das provas necessárias para a comprovação do fato constitutivo alegado na inicial. No caso, o juízo de origem entendeu que a parte não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, em desatenção ao disposto no CPC, art. 485, III. E, conforme previsto no parágrafo 1º, «nas hipóteses descritas nos, II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 dias. O benefício da gratuidade alcança não apenas as despesas atinentes aos atos processuais, mas também os extraprocessuais. A isenção da justiça gratuita abrange as despesas de cartório extrajudicial, necessárias à prática de ato tendente a realizar o direito subjetivo do benefício. Sentença anulada para que outra seja proferida, após a instrução das provas que se fizerem necessárias. Apelo provido
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