Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 582.8169.2225.2718

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO TÉCNICA. MUNICÍPIO DE RANCHARIA. SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM. POSSIBILIDADE DE REFORMA EM PARTE. BASE DE CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Sem questões preliminares. 2. No mérito, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Rancharia (Lei Municipal 552/93) assegura a gratificação por função técnica ao servidor portador de curso superior completo, desde que correlato à função exercida (art. 89, caput), sem definir, objetivamente, o conceito de função técnica. Segundo a norma, o percentual será de 33%, e a base de cálculo o vencimento (art. 89, p. único). Precedentes desta Seção de Direito Público. 3. No caso dos autos, comprovou a parte autora a conclusão do curso superior de Tecnologia em Agente Comunitário de Saúde e Endemias, denotando-se a correlação. Decisão recorrida que determinou o apostilamento do percentual sobre os vencimentos. 4. Subsunção à hipótese do dispositivo que trata da gratificação. Direito que deve ser assegurado. Base de cálculo, contudo, que deve ser parcialmente alterada. Efeitos que devem retroagir até a impetração do mandamus (Súmula 271/STF). No caso, coincidente o mês de referência do indeferimento pela Administração e da impetração. 5. Sentença parcialmente reformada, apenas para limitar a incidência do percentual sobre o vencimento básico. 6. Remessa necessária e recurso voluntário parcialmente providos... ()

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