Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Cheques - Execução de título extrajudicial - Sentença acolhendo a objeção de pré-executividade e julgando extinto o processo de execução em relação à curadora do executado por ausência de legitimidade passiva para a causa - Irresignação parcialmente procedente. 1. Mulher do executado que não recebeu a citação na condição de parte, mas na de curadora provisória do citando, regularmente nomeada no processo de interdição deste último, como requerido na petição inicial da execução. Personagem que, efetivamente, atua no processo como representante legal do executado, nos termos do disposto nos arts. 71 e 245, § 5º, do CPC. Cenário diante do qual não se justificava, em absoluto, a extinção anômala do processo de execução. Sentença afastada, para que a execução retome seu curso contra quem efetivamente foi proposta, retificando-se o cadastro do feito, para dele excluir o nome da representante do executado, que não é parte. Anota-se, ainda, a necessidade de fixação de prazo para a regularização da representação processual do executado, haja vista ter havido, no processo de interdição, a substituição da curadora. 2. Pretendida fixação de honorários de sucumbência. Inadmissibilidade. Hipótese em que a sentença decidiu incidente da execução, que haverá de prosseguir. Incabível a fixação de honorários de sucumbência na situação, por não se encaixar a hipótese na previsão do art. 85, «caput, do CPC. Precedentes.
Deram parcial provimento à apelação, com observações(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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