Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RELAÇÃO DE EMPREGO. INDENIZAÇÃO PELA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PRÓPRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de inexistência de vínculo de emprego e de ausência de «prova da utilização do veículo nos meses de MARÇO a AGOSTO de 2021, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. No tocante à relação havida, assentou o Tribunal Regional que «restou configurado o vínculo empregatício do reclamante com a reclamada, sendo que o empreiteiro apenas foi utilizado para impedir e fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas". Quanto à indenização deferida, assinala o TRT a existência de prova oral demonstrando que «o reclamante sempre utilizou veículo próprio para trabalhar". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 5. Pontue-se não haver falar em equívoco quanto às regras de distribuição do ônus da prova, quando o julgador, confrontando o acervo instrutório dos autos, reputa comprovados os fatos constitutivos ou impeditivos do direito postulado. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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